
Regimento
Interno
Capítulo I
Denominação, sede, foro e finalidade
Art 1º - A Academia de Letras dos Militares Estaduais, doravante denominada Academia, entidade jurídica sem fins lucrativos e com finalidade cultural e social, fundada em 1º de Outubro de 2012, tem sede e foro no município de Florianópolis, sendo constituída de escritores policiais e bombeiros militares da Ativa e da Reserva.
Art. 2º - Este regimento é elaborado atendendo ao Art. 66 do Estatuto.
Art. 3º - A Academia dedicar-se-á à área técnica e científica de Segurança Pública, História da Corporação e Literatura na sua forma geral.
Art. 5º - A entidade será composta de quarenta cadeiras com seus membros efetivos e quarenta patronos, nos termos do Estatuto da entidade.
Capítulo II
Das Publicações e Comendas da Academia
Art. 6º - A revista de cultura semestral “O Clarim”, aprovada por unanimidade em reunião do Plenário Acadêmico, tem a finalidade de publicar artigos e textos dos acadêmicos nas áreas já citadas, podendo sua periodicidade mudar para quadrimestral ou trimestral, dependendo das possibilidades financeiras e subvenções que a Academia obtiver.
Art. 7º - Antologia de artigos acadêmicos será editada e publicada com periodicidade bianual, sendo seu custo originário de subvenções, receita acadêmica e custeio dos próprios membros efetivos.
Art. 8º - No que for possível a Academia procurará acompanhar e fomentar a produção acadêmica particular de cada membro efetivo, concitando-o à publicação de obras técnicas, históricas e literárias.
Art. 9º - A Academia poderá instituir concursos literários nas diversas áreas do saber já especificadas, com premiações e diplomas.
Art. 10º - Anualmente a Academia, no mês de seu aniversário, agraciará escritor catarinense ou radicado no Estado, de valor renomado, com o prêmio “Medalha Academia de Letras dos Militares Estaduais”.
§ 1º – A medalha terá as mesmas dimensões da insígnia acadêmica, conforme descrito no Art. 15, do presente Regimento Interno; porém, será confeccionada em cor única, na cor prata.
Art. 11º - Anualmente a Academia agraciará com Diploma de Mérito pessoas, autoridades e entidades que tiverem participação direta no auxílio efetivo às finalidades a que se dispõe.
§ 1º - Serão agraciadas até duas personalidades por ano, com a premiação sendo concedida pela Presidência na Sessão Solene de Aniversário em Outubro.
§ 2º - O Diploma será confeccionado em papel cartão com gramatura 180, ou superior, na cor amarela. Será impresso na horizontal e terá no canto superior esquerdo a logomarca da ALMESC em suas cores originais. O restante do Diploma Acadêmico será impresso na cor preta. O Diploma será assinado pelo Presidente e pelo Secretário.
Capítulo III
Do Diploma Acadêmico, do Termo de Posse e do Diploma de Acadêmico de Honra
Art. 12º - Na posse de membro efetivo, este receberá diploma de acadêmico e termo de posse, assinados pelo Presidente e Secretário.
§ 1º - O diploma acadêmico será confeccionado em papel cartão com gramatura 180, ou superior, na cor amerela. Será impresso na horizontal e terá no canto superior esquerdo a logomarca da ALMESC em suas cores originais. O restante do Diploma Acadêmico será impresso na cor preta. O Diploma Acadêmico será assinado pelo Presidente, pelo Acadêmico empossado e pelo Secretário. Seguirá o modelo adotado por ocasião da posse dos acadêmicos fundadores da ALMESC, que se encontra em depósito na secretaria da ALMESC.
§ 2º - O termo de Posse será confeccionado em papel cartão com gramatura 180, ou superior, na cor amarela. Será impresso na vertical e terá impressa na parte superior, centralizada, a logomarca da ALMESC. Será impresso, apenas, na cor preta. O termo de posse será assinado pelo Presidente, Secretário e Acadêmico empossado. Seguirá o modelo adotado por ocasião da posse dos acadêmicos fundadores da ALMESC, que se encontra em arquivo na secretaria da ALMESC.
Art. 13º - Nos termos do § 3º do Art. 11 do Estatuto, os Comandantes Gerais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina terão direito ao diploma de Acadêmicos de Honra, sejam ou não membros efetivos, diploma este que terá validade no decurso do seu comando.
§ 1º - O Diploma de Acadêmico de Honra será confeccionado em papel cartão com gramatura 180, ou superior, na cor amerela. Será impresso na horizontal e terá no canto superior esquerdo a logomarca da ALMESC em suas cores originais. O restante do Diploma será impresso na cor preta e assinado pelos Presidente e Secretário.
Capítulo IV
Do Traje acadêmico e da Insígnia acadêmica
Art. 14 – Atendendo ao disposto no Art. 52 do Estatuto, os acadêmicos, nas sessões solenes, deverão usar o traje acadêmico (balandrau), que terá as seguintes características: será confeccionado em tecido do tipo Oxford, na cor cinza médio, de forma individual (sob medida) para cada acadêmico. Em sua altura, deverá chegar até 32 cm do chão, de maneira a alinhar a todos pela sua base. Será confeccionado com uma sobre-capa de 38 cm de largura, envolvendo os ombros e terá bordados ramos de louro, na cor dourada, em toda sua extensão. Os mesmos louros serão bordados nos punhos. O balandrau seguirá o modelo utilizado na posse dos acadêmicos fundadores da ALMESC.
Art. 15 – Atendendo ao disposto no Art. 51 do Estatuto, a insígnia acadêmica terá as seguintes características e dimensões:
Peça redonda em metal, com diâmetro de 6,7cm. Ao centro um livro aberto em exposição mostrando o mapa do estado de Santa Catarina.
O livro aberto possui suas folhas centrais em azul e o contorno em dourado, medindo 6,4cm na base, 4,5cm na parte superior e 3,5cm de profundidade. As folhas, na parte superior, são onduladas partindo do centro. O contorno do mapa deverá ter uma espessura de 0,05cm.
Mapa do Estado de Santa Catarina, preenchendo as páginas centrais do livro, sem tocar em suas bordas, na cor branca e com o contorno em dourado, com a espessura de 0,05cm.
Na parte superior da medalha, uma fita vermelha, com 1,0cm de largura, tendo as pontas dobradas para dentro e para cima, contorno em dourado com 0,1cm, sustenando a inscrição “ ACADEMIA DE LETRAS”, também em dourado.
Na parte inferior da medalha, uma fita vermelha, com 1,0cm de largura, tendo as pontas dobradas para dentro e para baixo, contorno em dourado, com 0,1 cm sutentado a inscrição “DOS MILITARES ESTADUAIS”.
As letras, em ambas as fitas vermelhas, deverão ter a espessura de 0,1cm.
Ambas as fitas, se projetam 3mm da circunferência externa da medalha acompanhando o seu ângulo.
Entre a base do livro e a borda superior da fita inferior, um campo de fundo branco, com os dizeres “FUNDADA EM 01/10/2012”, na cor dourada, com a espessura de 0,05cm.
Entre a parte superiro do livro e a borda inferior da fita superior, um campo de fundo branco.
Nas laterais, entre as bordas do livro e a extremidade externa da medalha, um campo em fundo verde.
A medalha terá na sua parte superior um elo em metal dourado para permitir a sua fixação a uma corrente, também, dourada. O diâmetro interno do elo deverá ser de 0,3cm e seu diâmetro externo, 0,5cm.
Significado
As cores verde, vermelho e branco são as cores da bandeira de Santa Catarina e mantém o seu significado. Sendo que o vermelho, também, é a cor representativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina. O azul representa o mar que banha a costa catarinense. O dourado, representa a nobreza com que devem se portar os escritores da ALMESC na sua produção literária.
O cinza, é a cor utilizada pela Polícia Militar de Santa Catarina em seu Uniforme Especial - 2º Uniforme, utilizado em reuniões, solenidades e atos sociais, quando for exigido o traje de passeio completo para os civis.
O branco, ou prata, representa a pureza, integridade, e firmeza, qualidades que devem estar sempre presentes nos escritores integrantes da ALMESC.
O livro representa a essência do escritor, que é sua produção literária. O livro aberto mostra que a ALMESC e seus escritores tem a obrigação de uma produção contínua.
As fitas têm, meramente, a função de sustentar as inscrições.
A corrente dourada, além de dar sustentação para medalha, representa a união dos escritores.
Art. 16 – As cores da Academia serão as mesmas da bandeira do Estado, vermelha, verde e branca, o que define a característica estadual da entidade.
Capítulo V
Do Estandarte e da Canção da Academia
Art. 17. – Atendendo ao disposto no Art. 50 do Estatuto, o Estandarte da Academia terá as seguintes dimensões e características: terá as seguintes medidas: na horizontal …… e na vertical…… Será confeccionado em três faixas verticais, nas cores verde, branca e vermelha (as mesmas do Estado de Santa Catarina), sendo a faixa branca a central e a vermelha a da esquerda. Sobreposta à faixa branca, centralizada, a insignia da ALMESC.
§ 1º - O Estandarte deverá estar presente nas sessões solenes da Academia.
Art. 18 – De acordo com o Art. 50, a Canção da Academia, aprovada por unanimidade em Assembleia Geral de 04 de Março de 2013, tem como autor da letra o Acadêmico Coronel Roberto Rodrigues de Menezes e da música o Capitão Músico Walfredo Raymundo Pinho, devendo ser cantada nas sessões solenes acadêmicas.
Capítulo VI
Da recepção da Medalha “Academia de Letras dos Militares Estaduais” e do Diploma de Amigo
Art. 19 – A Medalha “Academia de Letras dos Militares Estaduais” será entregue em sessão solene em Outubro, quando do aniversário da Academia.
§ 1º - O autor catarinense ou aqui radicado será escolhido anualmente por deliberação e voto do plenário acadêmico, após proposição de um membro efetivo.
§ 2º - Na sessão solene o agraciado será chamado à frente da mesa de honra para receber sua medalha das mãos do presidente da Academia.
§ 3º - Se o desejar, o agraciado poderá usar da palavra na cerimônia.
§ 3º - o Diploma de Amigo será entregue a pessoa ou entidade que tenha praticado ação relevante em benefício da Academia.
§4º - O Presidente da Academia fará a entrega do Diploma na sessão solene de aniversário, em Outubro, ou poderá delegar o ato para acadêmico presente.
§ 5º - Serão entregues até dois Diplomas anualmente.
Capítulo VII
Das disposições finais e transitórias
Art. 20 – A declaração de vacância da cadeira, atendendo disposições do Art. 22 do estatuto, poderá se dar por manifesto descompromisso de membro efetivo com a produção literária, a falta de pontualidade no pagamento das mensalidades e a fidelidade acadêmica, esta virtude que se materializa no entusiasmo e participação nas lides literárias.
Art. 21 – A Academia realizará no mínimo duas sessões solenes anualmente, no mês de maio em comemoração ao aniversário da PMSC (05 Maio), e nos meses de Setembro ou Outubro em razão do aniversário da Academia (1º Out) e do Corpo de Bombeiros Militar (26 Set).
§ 1º - Poderão ser realizadas mais sessões solenes na capital ou no interior.
Art. 22 – Quando o acadêmico, especialmente o da Reserva, estiver a paisano em solenidade das Corporações policial e bombeiro militar, de outras Academias ou evento cultural que não exija o traje acadêmico, poderá, no caso de comparecer de terno e gravata para membro masculino, ou traje social para membro feminino, utilizar a insígnia acadêmica.
§ 1º - No caso de evento para o qual se utilize o traje esporte, poderá o acadêmico utilizar o botom da Academia na camisa ou blusa, do lado esquerdo, na altura do peito.
§ 2º - O botom da academia,confeccionado em alumínio, terá 4,2 centímetros de circunferência e estampará a insígnia da entidade.
Art. 23 – No caso de impossibilidade de comparecimento a qualquer sessão acadêmica, o membro efetivo deverá justificar a ausência em e-mail ou outro comunicado escrito dirigido ao presidente, sem necessidade de comprovantes, bastando a sua palavra, e com a antecedência possível, devendo o teor da justificativa constar da ata respectiva.
Art. 24 - Caberá à Diretoria Executiva deliberar sobre casos omissos no Estatuto e Regimento, levando-os ao Plenário Acadêmico na primeira assembléia, ordinária ou extraordinária.
Art 25. - Este Regimento acadêmico, redigido nos termos do Código Civil e legislação pertinente, foi aprovado em assembléia geral extraordinária de 10 de março de 2014 por voto soberano de todos os acadêmicos presentes, vai assinado pelos membros efetivos que compuseram o plenário e por um Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, todos ao final devidamente discriminados e qualificados, e será registrado em Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, na cidade de Florianópolis, quando entra em vigor.
Florianópolis/SC, 10 de março de 2014